ONG, associação, fundação, instituto, organização religiosa: o terceiro setor reúne entidades que existem para gerar impacto social, e não lucro. Há, porém, um engano muito comum — achar que, por não visarem lucro, essas organizações têm menos obrigações contábeis. É justamente o contrário: a contabilidade do terceiro setor é, em vários aspectos, mais exigente do que a de uma empresa comum.
Reuni neste artigo o que toda entidade sem fins lucrativos precisa ter no radar para manter a casa em ordem — da norma contábil específica à imunidade tributária, passando pela prestação de contas e pelas certificações. O conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual.
O que é o terceiro setor
Por convenção, chama-se de terceiro setor o conjunto de organizações privadas, sem fins lucrativos, que atuam em causas de interesse coletivo — diferente do primeiro setor (o Estado) e do segundo setor (o mercado). Na prática, falamos de associações, fundações, organizações religiosas e institutos, muitos deles enquadrados como Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
“Sem fins lucrativos” não significa que a entidade não possa ter superávit (receitas maiores que despesas). Significa que esse resultado não pode ser distribuído entre dirigentes ou associados: ele precisa ser integralmente reinvestido na própria finalidade da organização.
Uma contabilidade com regras próprias: a ITG 2002
As entidades sem finalidade de lucros seguem uma norma contábil específica, a ITG 2002 (R1), do Conselho Federal de Contabilidade. Ela define desde a terminologia até as demonstrações que a entidade deve elaborar.
Alguns pontos que diferenciam essa contabilidade:
- O resultado do período é chamado de superávit ou déficit, e não de lucro ou prejuízo.
- As receitas e despesas devem ser registradas por tipo e, quando houver, com a indicação de restrições (recursos vinculados a um projeto ou finalidade específica).
- O trabalho voluntário deve ser reconhecido na contabilidade pelo valor justo, como se fosse um serviço contratado.
- A entidade elabora demonstrações como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas.
Manter essa escrituração em dia não é só uma formalidade: é condição para a transparência e para a própria manutenção dos benefícios tributários.
Imunidade e isenção não são automáticas
Esse é o ponto que mais gera dúvida — e mais risco. Muita gente acredita que toda ONG “não paga imposto”. A realidade é mais delicada: a imunidade e a isenção existem, mas dependem do cumprimento de requisitos legais.
A Constituição prevê imunidade de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos (art. 150, VI, “c”), e a isenção de contribuições para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social (art. 195, § 7º). Para usufruir desses benefícios, o art. 14 do Código Tributário Nacional exige, entre outros pontos:
- não distribuir patrimônio ou rendas a qualquer título;
- aplicar integralmente no país os recursos na manutenção dos seus objetivos;
- manter a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades.
Ou seja: o benefício não é um carimbo permanente. Uma escrituração desorganizada ou um deslize na governança podem custar a imunidade. É por isso que a contabilidade bem-feita é, no terceiro setor, uma ferramenta de proteção.
Prestação de contas: transparência não é opcional
Quem recebe recursos — de doadores, de empresas ou do poder público — precisa prestar contas. Nas parcerias com a administração pública, isso é regido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a Lei 13.019/2014, que estabelece instrumentos como o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação, normalmente precedidos de chamamento público.
Na prática, cada projeto vira uma “caixinha” própria: os recursos são carimbados para uma finalidade, devem ser aplicados conforme o plano de trabalho e comprovados na prestação de contas. Sem um controle por projeto e fundo bem estruturado na contabilidade, prestar contas vira um pesadelo — e a entidade corre o risco de ter recursos glosados.
Certificações e títulos
Dependendo da área de atuação, a entidade pode buscar títulos e certificações que abrem portas para benefícios e parcerias:
- OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), da Lei 9.790/1999;
- CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), regulada pela Lei Complementar 187/2021, voltada às áreas de saúde, educação e assistência social.
Cada certificação tem requisitos e obrigações próprias — inclusive contábeis — para a obtenção e, sobretudo, para a manutenção. Perder uma certificação por falha documental é mais comum do que se imagina.
Trabalho voluntário e equipe
O trabalho voluntário é regido pela Lei 9.608/1998: ele não gera vínculo empregatício nem obrigações trabalhistas, desde que formalizado por termo de adesão e sem remuneração (admitido apenas o ressarcimento de despesas). Já os empregados da entidade seguem a CLT normalmente, com folha, encargos e eSocial. Tratar cada situação corretamente evita passivos trabalhistas e previdenciários.
E a Reforma Tributária?
As imunidades constitucionais das entidades sem fins lucrativos foram preservadas na Reforma Tributária (EC 132/2023). Ainda assim, o tratamento dessas organizações no novo modelo do IBS e da CBS depende de regulamentação que vai sendo definida ao longo da transição, iniciada em 2026. O recado é o de sempre no terceiro setor: acompanhar de perto e confirmar as regras vigentes a cada etapa.
Conclusão
A contabilidade do terceiro setor não é “mais simples por ser sem fins lucrativos” — é diferente e exige especialização. Da ITG 2002 à manutenção da imunidade, da prestação de contas às certificações, cada detalhe protege a missão da entidade e a confiança de quem a financia.
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