Holdings e Proteção Patrimonial
Quem construiu patrimônio quer protegê-lo e transmiti-lo sem desgaste para a próxima geração. A holding patrimonial ou familiar pode reunir bens, imóveis e participações sob um CNPJ, facilitar a sucessão e dar mais governança aos sócios — mas só entrega esses ganhos quando a estrutura é bem desenhada e a contabilidade é impecável. Na Altus, ajudamos a avaliar se a holding faz sentido para o seu caso e cuidamos de toda a rotina contábil e fiscal para que ela cumpra o papel a que se propõe.
Desafios do setor
- A integralização de imóveis ao capital social pode envolver ITBI e a apuração de ganho de capital na transferência de bens à holding, com risco de tributação inesperada quando feita sem análise prévia
- Dúvida sobre o melhor regime para a holding — Lucro Presumido ou Lucro Real — conforme a natureza das receitas (aluguéis, dividendos, ganho de capital)
- Receitas de aluguel na pessoa jurídica têm tributação e obrigações distintas das da pessoa física, e muitos não dimensionam isso antes de montar a estrutura
- Planejamento sucessório feito sem acompanhamento contábil e jurídico adequado, gerando insegurança quanto à doação de quotas, ao usufruto e ao ITCMD
- Confusão entre o patrimônio dos sócios e o da empresa por falta de escrituração e governança, o que enfraquece a própria proteção patrimonial
- Incerteza sobre como a Reforma Tributária (IBS/CBS) pode afetar a tributação das receitas de locação da holding durante a transição que se inicia em 2026
Como a Altus atende
A Altus trata a holding como o que ela é: uma decisão estratégica de longo prazo que precisa de execução tecnicamente correta. Avaliamos, junto com você e seu assessor jurídico, se a estrutura é adequada aos seus objetivos de proteção e sucessão; cuidamos da contabilidade e das obrigações fiscais da pessoa jurídica; e mantemos o registro patrimonial organizado para que a separação entre os bens dos sócios e os da empresa seja real e sustentável. Ao tratar de regimes, limites e alíquotas, trabalhamos sempre com a análise do seu cenário e com a confirmação dos valores vigentes — inclusive acompanhando os efeitos da transição da Reforma Tributária sobre as receitas de locação e demais operações da holding.
O que cuidamos para você
Estruturação da holding
Apoio na constituição da holding patrimonial ou familiar e na integralização de bens ao capital social, com a análise contábil de cada etapa.
Escolha do regime tributário
Comparamos Lucro Presumido e Lucro Real conforme a natureza das receitas da holding (aluguéis, dividendos, ganho de capital) para evitar imposto pago a mais.
Contabilidade da pessoa jurídica
Escrituração completa da holding, balanços e demonstrações que comprovam a separação patrimonial e dão segurança aos sócios.
Tributação de receitas e ganho de capital
Apuração correta de aluguéis, lucros e ganho de capital na movimentação de bens e participações, dentro dos prazos.
Apoio ao planejamento sucessório
Atuamos com seu advogado nos reflexos contábeis de doação de quotas, usufruto e reserva de bens, com visão de longo prazo.
Atenção à Reforma Tributária
Acompanhamos como o IBS e a CBS podem incidir sobre as receitas de locação da holding durante a transição e orientamos com base nos valores e regras vigentes.
Perguntas frequentes
Vale a pena abrir uma holding para proteger meu patrimônio?
Depende dos seus objetivos, do volume e do tipo de bens e da sua estratégia sucessória. A holding pode trazer organização, governança e benefícios na sucessão, mas tem custos e obrigações próprias. Analisamos o seu caso, em conjunto com a parte jurídica, antes de recomendar a estrutura — ela não é vantajosa para todo mundo.
Qual regime tributário a holding deve adotar?
Holdings patrimoniais costumam optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, e a melhor escolha depende da natureza das receitas — aluguéis, dividendos e ganho de capital têm tratamentos diferentes. Fazemos simulações com base na sua realidade e confirmamos os percentuais e as regras vigentes antes de definir.
Transferir meus imóveis para a holding gera imposto?
A integralização de bens ao capital social tem regras específicas e pode envolver ITBI e ganho de capital, conforme o caso. Por isso, cada transferência precisa ser avaliada com cuidado contábil e jurídico — orientamos a forma correta para evitar surpresas tributárias.
A Reforma Tributária muda algo para as holdings?
A Reforma (EC 132/2023) cria o IBS e a CBS para substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, com transição iniciando em 2026 e se estendendo até cerca de 2033. As receitas de locação de imóveis tendem a entrar em um regime específico, ainda em regulamentação, o que pode afetar a tributação da holding. Já tributos ligados à integralização (ITBI) e à sucessão (ITCMD) não fazem parte dessa substituição. Acompanhamos as definições e orientamos sua holding ao longo da transição, sempre com base nos valores e regras vigentes.
Pronto para elevar a gestão da sua empresa?
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