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Altus Gestão & Contabilidade
Segmento

Imobiliárias e Administração de Imóveis

Imobiliária que cresce sem ordem nos números vira armadilha: comissões de corretores, repasses de aluguel aos proprietários e a receita própria da empresa se misturam, e a tributação do setor tem detalhes que poucos contadores dominam. A Altus organiza a contabilidade da sua imobiliária ou administradora com a separação certa entre o que é seu e o que é de terceiros, mantendo a empresa em conformidade e com visão clara da operação.

Desafios do setor

  • Confusão entre o dinheiro da imobiliária e os valores de terceiros (aluguel a repassar e caução), o que distorce o resultado e o caixa.
  • Tributação das comissões e da taxa de administração recebidas, somada aos repasses a corretores autônomos, com retenções e obrigações que costumam ser ignoradas.
  • Dúvida sobre o melhor regime tributário, já que receita de comissão e de administração pode mudar a conta entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
  • Obrigações específicas como a DIMOB, que informa comissões e operações imobiliárias à Receita Federal e gera multa quando entregue errada ou fora do prazo.
  • ISS sobre intermediação e administração de imóveis, com alíquotas e enquadramentos que variam de município para município.
  • Insegurança sobre como a Reforma Tributária (IBS/CBS) vai afetar comissões, taxas de administração e contratos de aluguel ao longo da transição.

Como a Altus atende

Cuidamos da contabilidade e da rotina fiscal da sua imobiliária com o olhar do setor: separamos a receita própria (comissão e taxa de administração) dos valores de terceiros, organizamos a tributação dessas receitas e mantemos as obrigações acessórias do segmento, como a DIMOB, em dia. Também comparamos os regimes tributários para o seu tipo de operação e acompanhamos a transição da Reforma Tributária, orientando os impactos à medida que as regras vão sendo regulamentadas. Recomendamos sempre confirmar valores e prazos vigentes.

O que cuidamos para você

Separação de valores de terceiros

Distinguimos a receita da imobiliária dos aluguéis e cauções a repassar, para o resultado e o caixa refletirem só o que é seu.

Tributação de comissões e administração

Apuramos os tributos sobre comissões e taxa de administração e orientamos as retenções sobre repasses a corretores autônomos.

DIMOB e obrigações do setor

Cuidamos da entrega da DIMOB e das demais declarações que envolvem operações imobiliárias, dentro dos prazos legais.

ISS da intermediação imobiliária

Verificamos o enquadramento e a alíquota de ISS no seu município sobre intermediação e administração de imóveis.

Estudo de regime tributário

Comparamos Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real considerando o perfil de receita da imobiliária.

Acompanhamento da Reforma Tributária

Monitoramos a transição do IBS e da CBS e seus efeitos sobre comissões, administração e locação, orientando ajustes conforme as regras vigentes.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O aluguel que recebo e repasso ao proprietário entra como receita da imobiliária?

Não. Esses valores são de terceiros e devem transitar separados da sua receita própria, que é a comissão ou a taxa de administração. Organizamos essa separação na contabilidade para o seu resultado e a sua tributação refletirem apenas o que de fato é da imobiliária.

O que é a DIMOB e a minha imobiliária precisa entregar?

A DIMOB é a declaração em que pessoas jurídicas que intermedeiam, administram ou comercializam imóveis informam essas operações e as comissões à Receita Federal. A maioria das imobiliárias e administradoras está obrigada. Cuidamos do preenchimento e da entrega no prazo para evitar multas.

Qual o melhor regime tributário para uma imobiliária?

Depende do volume de comissões e de taxas de administração, da margem e da estrutura. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real podem resultar em cargas bem diferentes para o setor. Fazemos um estudo comparativo com os seus números antes de indicar o caminho mais econômico, sempre dentro da lei.

Como a Reforma Tributária vai afetar imobiliárias e administradoras?

A EC 132/2023 cria o IBS (estados e municípios) e a CBS (União) para substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, com a transição iniciando em 2026 e se estendendo até cerca de 2033. Isso tende a impactar comissões, taxas de administração e contratos de locação, e há regras específicas em discussão para o setor imobiliário. Acompanhamos a regulamentação e orientamos os ajustes; recomendamos sempre confirmar os valores e prazos vigentes.

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