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Altus Gestão & Contabilidade
Segmento

Terceiro Setor (ONGs, OSCs e Fundações)

Organizações sem fins lucrativos têm uma contabilidade própria, cheia de exigências que vão muito além das de uma empresa comum. Cuidamos da contabilidade de ONGs, associações, fundações e institutos com a atenção que o terceiro setor exige — área em que o nosso fundador, José Roberto, é especialista — para manter a sua entidade em conformidade, com a imunidade ou isenção preservadas e a prestação de contas sempre em dia.

Desafios do setor

  • Cumprir a ITG 2002 (R1), norma contábil específica das entidades sem finalidade de lucros, com terminologia e demonstrações próprias (superávit/déficit no lugar de lucro).
  • Conquistar e, principalmente, MANTER a imunidade ou a isenção tributária, que dependem de requisitos como a não distribuição de patrimônio e a escrituração regular (art. 14 do CTN).
  • Prestar contas a financiadores, ao poder público (parcerias da Lei 13.019/2014 — MROSC) e à sociedade, com transparência e segregação por projeto.
  • Controlar recursos carimbados de projetos, convênios e editais, em que cada valor precisa ser aplicado e comprovado conforme o plano de trabalho.
  • Obter e manter títulos e certificações (CEBAS, OSCIP) e cumprir as obrigações que cada um exige.
  • Tratar corretamente o trabalho voluntário (Lei 9.608/1998) e a folha dos empregados, sem gerar passivos.

Como a Altus atende

Atuamos com a contabilidade do terceiro setor conforme a ITG 2002 (R1), com escrituração e demonstrações adequadas à natureza sem fins lucrativos e controle por projeto e fundo, para que cada recurso seja aplicado e comprovado corretamente. Cuidamos da prestação de contas a órgãos públicos e financiadores, apoiamos a manutenção da imunidade/isenção e das certificações (como CEBAS e OSCIP) e organizamos a folha e o voluntariado. Como o nosso fundador é especialista na área, a sua entidade conta com a orientação de quem realmente conhece as exigências do setor.

O que cuidamos para você

Contabilidade conforme a ITG 2002

Escrituração e demonstrações no padrão das entidades sem fins lucrativos, com superávit/déficit e contas específicas.

Imunidade e isenção preservadas

Acompanhamento dos requisitos legais (art. 14 do CTN) para a entidade não perder seus benefícios tributários.

Prestação de contas e MROSC

Apoio na prestação de contas a financiadores e ao poder público nas parcerias da Lei 13.019/2014.

Controle por projeto e fundo

Recursos de editais, convênios e doações segregados e comprovados conforme cada plano de trabalho.

Certificações (CEBAS e OSCIP)

Suporte na obtenção e manutenção de títulos e certificações e nas obrigações que eles exigem.

Folha e voluntariado

Gestão da folha dos empregados e o tratamento correto do trabalho voluntário (Lei 9.608/1998).

Dúvidas

Perguntas frequentes

Que tipos de entidade vocês atendem no terceiro setor?

Atendemos associações, fundações, organizações religiosas, institutos e OSCs (Organizações da Sociedade Civil) em geral, inclusive entidades com título de OSCIP e certificações como o CEBAS.

Como a Altus ajuda a manter a imunidade ou a isenção tributária?

A imunidade e a isenção dependem do cumprimento de requisitos legais, como a não distribuição de patrimônio e a manutenção de escrituração contábil regular (art. 14 do CTN). Cuidamos da contabilidade conforme a ITG 2002 e acompanhamos esses requisitos para que a entidade não perca seus benefícios.

Vocês cuidam da prestação de contas de projetos e convênios?

Sim. Organizamos o controle por projeto e a prestação de contas a financiadores e ao poder público, inclusive nas parcerias regidas pela Lei 13.019/2014 (MROSC), com a comprovação exigida em cada plano de trabalho.

A Reforma Tributária afeta o terceiro setor?

As imunidades constitucionais das entidades sem fins lucrativos foram preservadas na Reforma Tributária (EC 132/2023), mas o tratamento no novo modelo (IBS e CBS) ainda está sendo regulamentado ao longo da transição. Acompanhamos as definições e orientamos a entidade a cada etapa; recomendamos sempre confirmar as regras vigentes.

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